Justiça nega indenização a mulher que disse ter quebrado dente após encontrar pedra em feijão em São Luís
A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital (imagem ilustrativa).
A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital (imagem ilustrativa).
Reprodução
A Justiça do Maranhão negou os pedidos de indenização feitos por uma mulher que afirmou ter quebrado um dente após mastigar uma pedra que estaria no feijão servido em uma churrascaria de São Luís.
A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital. A cliente pedia a devolução do valor pago pela refeição, o custeio de tratamento odontológico e indenização por danos morais.
Segundo o processo, a mulher relatou que foi a um restaurante em 10 de abril de 2026 e consumiu uma refeição no valor de R$ 157. Durante a refeição, ela disse ter encontrado uma pedra no feijão e alegou que o impacto durante a mastigação provocou dor intensa e a quebra de um dente.
O restaurante contestou a versão apresentada pela cliente e afirmou que ela e os acompanhantes consumiram toda a refeição antes de procurar a gerência.
Ainda segundo a defesa do estabelecimento, a mulher não teria permitido que funcionários analisassem o objeto apontado por ela como uma pedra.
Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo entre as partes.
Justiça apontou falta de provas
Na sentença, o juiz Licar Pereira afirmou que a relação entre a cliente e o restaurante é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas considerou que não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar que houve falha na prestação do serviço.
Para o magistrado, também não ficou comprovado o chamado nexo de causalidade, ou seja, a ligação entre a refeição servida pelo estabelecimento e a lesão odontológica relatada pela mulher.
A decisão destacou que registros apresentados no processo indicavam que a refeição havia sido consumida integralmente.
Segundo o juiz, esse fato enfraqueceu a versão de que a cliente teria sofrido uma fratura dentária grave durante as primeiras garfadas e, ainda assim, continuado a comer até terminar o prato.
A sentença também levou em consideração o depoimento de um representante do restaurante. Ele afirmou que o objeto apresentado inicialmente pela cliente aparentava ser um pedaço de bacon, e não uma pedra. De acordo com o processo, não foi possível realizar uma análise mais detalhada porque o objeto não teria sido entregue ao estabelecimento.
Outro ponto citado pelo magistrado foi a ausência de exames odontológicos feitos na época do ocorrido, como radiografia ou tomografia, que demonstrassem as condições do dente antes e depois do episódio.
Com isso, o juiz julgou improcedentes os pedidos de restituição do valor da refeição, pagamento do tratamento odontológico e indenização por danos morais.